Sexta-Feira, 19 de Abril de 2024

Lay-Off: a alternativa para manutenção dos empregos na crise pandêmica

Postado em: 06-04-2021

Comunicação - Sinhores

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Manutenção dos empregos é a prioridade por quem adota o recurso

Devido a crise causada pela pandemia do Covid-19 o setor de Bares e Restaurantes está em uma situação desconfortável em vários aspectos, inclusive na manutenção dos empregos. Para evitar a dispensa dos funcionários, que ainda seguem contratados após 12 meses de pandemia, nessa segunda onda, a opção encontrada pela maioria dos estabelecimentos é o “Lay-Off”.  
Esse é um recurso já previsto na CLT, no artigo 476-A “ O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo e aquiescência formal do empregado, observando o disposto no art. 471 dessa consolidação”. Dessa forma, o trabalho poderá ser suspenso de dois a cinco meses, o que auxilia muito na situação que o país enfrente atualmente, uma vez que o empregado recebe uma bolsa de qualificação paga diretamente pelo Governo Federal. Para receber o benefício, o empregado precisa estar com o contrato de trabalho suspenso e estar devidamente matriculado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pela empresa, nos moldes especificados em instrumento coletivo específico. 
Os cursos precisam estar relacionados com a atividade da empresa e preencher algumas características, tais como: carga horária, obrigatoriedade de freqüência mínima e qualidade pedagógica comprovada. Há também diferentes cargas horárias específicas para a quantidade de meses de suspensão do contrato: 120 horas para contratos suspensos por 2 meses; 180 horas para 03 meses; 240 horas para 4 meses; 300 horas para 05 meses, com freqüência mínima de 75% do total de horas letivas. 
Porém, o benefício só pode ser utilizado uma única vez em um período de 16 meses, a empresa deve notificar o sindicato representante dos trabalhadores com 15 dias de antecedência. É possível que o sindicato laboral exija alguma ajuda remuneratória nesse período, apensar de não ser necessária, porém esses valores são compensatórios, sem incidência de encargos trabalhistas. Em caso de Lay-Off, os benefícios ligados à saúde devem ser mantidos, tais como convênios médicos e odontológicos, seguros etc. 
O período de suspensão do trabalho deve ser mantido integralmente, uma vez que se o trabalhador for chamado de volta antes do período de lay-off terminar, a suspensão do contrato de trabalho é invalidade e a empresa fica com todas as obrigações trabalhistas do período, por isso, nesse caso, é importante verificar bem o período em que se usará deste benefício em meio a crise do covid-19. 
As empresas que decidirem aderir ao programa de lay-off devem procurar o sindicato para mais informações: 17-981041979 ou 17-32343488