Segunda-Feira, 07 de Julho de 2025
Embora seja uma das maiores
festas no Brasil, o carnaval não é um feriado nacional. A folga depende de leis
municipais ou estaduais, acordo coletivo ou decisão da própria empresa.
E aqui, na nossa região não há
lei estabelecendo o feriado de carnaval, portanto, as empresas do nosso
segmento podem exigir expediente normal, isto porque, não há qualquer previsão
na nossa convenção coletiva de trabalho prevendo folga nesses dias.
Portanto, a decisão sobre o
expediente nos dias de carnaval cabe ao empregador, que pode manter o
funcionamento normal ou conceder folga por liberalidade ou compensação de
horas.
Muitas cidades adotam ponto
facultativo, o que significa que o funcionamento dos órgãos públicos pode ser
alterado, mas isso não afeta a iniciativa privada.
Se não há lei ou convenção
coletiva prevendo o descanso, o expediente pode seguir normalmente.