Segunda-Feira, 07 de Julho de 2025

Carnaval não é feriado nacional na nossa região, mas sim ponto facultativo

Postado em: 26-02-2025

Comunicação Sinhores

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Embora seja uma das maiores festas no Brasil, o carnaval não é um feriado nacional. A folga depende de leis municipais ou estaduais, acordo coletivo ou decisão da própria empresa.

E aqui, na nossa região não há lei estabelecendo o feriado de carnaval, portanto, as empresas do nosso segmento podem exigir expediente normal, isto porque, não há qualquer previsão na nossa convenção coletiva de trabalho prevendo folga nesses dias.

Portanto, a decisão sobre o expediente nos dias de carnaval cabe ao empregador, que pode manter o funcionamento normal ou conceder folga por liberalidade ou compensação de horas.

Muitas cidades adotam ponto facultativo, o que significa que o funcionamento dos órgãos públicos pode ser alterado, mas isso não afeta a iniciativa privada.

Se não há lei ou convenção coletiva prevendo o descanso, o expediente pode seguir normalmente.