Domingo, 24 de Novembro de 2024

Suspender ou reduzir o contrato de trabalho é possível para empresas do setor

Postado em: 14-04-2021

Comunicação - Sinhores

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Manter o quadro de funcionários é um dos maiores desafios das empresas do setor hoteleiro e gastronômico durante a pandemia

Já faz um ano que o mundo foi atingido pela pior crise sanitária dos últimos tempos. O vírus Covid-19 foi extremamente avassalador pro setor hoteleiro e gastronômico,mas, apesar de tudo a grande preocupação das empresas é manter o quadro de funcionários, tanto visando a retomada assim que possível, tanto pela responsabilidade social para com os colaboradores.

Após negociações entre o Sindhoteleiros, sindicato laboral da categoria e o Sinhores, sindicato patronal, alternativas para manutenção dos postos de trabalho foram divulgadas na última semana.  Além do Lay-off já previsto na CLT, a redução de jornada de trabalho e a suspensão do contrato também se encontram disponíveis para o setor.  

Para as empresas que estão trabalhando, porém com turnos reduzidos uma boa opção é a redução em 25% da jornada de trabalho e conseqüentemente dos salários. A empresa que aplicar essa medida deverá avisar por escrito seus funcionários.

As empresas que estão com suas atividades suspensas ou extremamente reduzidas, podem ainda, suspender temporariamente o contrato de trabalho, mediante a um pagamento de abono indenizatório mensal, sem quaisquer ônus de encargo trabalhista ou fiscal. Esse valor é equivalente a 50% do piso salarial mensal praticado na empresa. O único compromisso da empresa é o pagamento do abono e, se houver, benefícios que vinham sendo concedidos pelas empresas por mera liberdade. Para funcionários com estabilidade, esse período da suspensão fica congelado, voltando a ser contabilizado ao término da suspensão do contrato de trabalho.  

Todas as medidas acordadas poderão ser aplicadas até dezembro de 2021, mas poderão ser implantadas mediante acordo coletivo de trabalho e devem ser solicitadas pelas empresas a qualquer das entidades, Sindhoteleiros ou Sinhores, uma vez que para validação, ambos deverão participar do acordo.

Para informações mais detalhadas, cliqueaqui, e baixe o comunicado conjunto das entidades.