Quinta-Feira, 21 de Novembro de 2024
Profissionais do setor de Hospedagem, Alimentação e Eventos têm apenas mais alguns dias para se cadastrarem! Atenção: a capacitação é online, rápida e obrigatória por lei!
O Governo de São Paulo convoca os profissionais que atuam nos
setores de entretenimento, gastronomia e lazer a se inscreverem, até o dia 31
de outubro, na 3ª turma do curso gratuito e obrigatório de combate à violência
contra mulheres, pelo protocolo Não se Cale.
Por lei, as aulas devem ser cursadas por todos os profissionais
que atuam em bares, restaurantes, casas de eventos e espetáculos e similares. O
preenchimento do formulário de inscrição é individual e leva, aproximadamente,
cinco minutos. Basta acessar o link: https://forms.univesp.br/nao-se-cale/
ATENÇÃO: a capacitação só é válida com o certificado emitido
pela Secretaria Estadual de Políticas para a Mulher. Quem se inscrever em
outubro, terá acesso ao conteúdo online a partir do dia 1º de dezembro e
receberá todas as orientações para acesso por e-mail.
Funcionários dos tipos de estabelecimentos citados têm
prioridade nas inscrições. Entretanto, trabalhadores de outras áreas também
poderão ocupar as 1,5 milhão de vagas disponibilizadas pelo Estado aos setores
de entretenimento, lazer e gastronomia e também aqueles que atuam em áreas de
segurança, assistência social e saúde.
O curso visa preparar os estabelecimentos a identificar e
enfrentar situações de risco de forma ativa e adequada, prestando os auxílios
previstos no protocolo diante de qualquer pedido de socorro ou suspeita de caso
de assédio, violência ou importunação sexual.
A certificação é exigida pelas Leis 17.621/2023 e 17.635/2023 e
decreto 67.856/2023. O cumprimento será fiscalizado pelo Procon-SP e eventuais infrações
podem resultar em multa, suspensão do serviço ou atividade e até interdição,
nos termos estipulados pelo Código de Defesa do Consumidor. A multa pode variar
de 200 a 3 milhões de UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) –
atualmente com valor unitário de R$ 34,26, de acordo com a gravidade e
critérios previstos no Código.
SOBRE O CURSO
A capacitação é
totalmente online, interativa e o aluno pode fazê-la conforme sua
disponibilidade e ritmo. O tempo máximo estimado para a conclusão do curso é de
30 horas, com calendário organizado por grupos.
Há módulos sobre conscientização, fluxos de atendimento e rede
de proteção, agregando conteúdos didáticos nas áreas de Segurança, Saúde e
Assistência. Depois da conclusão, o profissional recebe um certificado oficial
e autenticado, garantindo que o estabelecimento onde trabalha possa obter
futuramente o Selo e Prêmio Estabelecimento Amigo da Mulher.
O conteúdo foi preparado pelo Governo de São Paulo em parceria
com a Univesp e a TV Cultura.
Entenda os requisitos e benefícios
do protocolo
O protocolo foi
criado pelo Governo de SP e lançado no dia 1º de agosto de 2023 para reforçar
as estratégias de proteção das mulheres em estabelecimentos privados e
públicos, padronizando formas de acolhimento e suporte do poder público.
Agora, a mulher que precisar de apoio pode pedir ajuda tanto
verbalmente quanto por meio de um gesto já utilizado mundialmente para
simbolizar essa necessidade e que, agora, passa a ser adotado em São Paulo e
divulgado amplamente pelo poder público e entidades empresariais e comerciais.
O sinal é feito com apenas uma mão: palma aberta para cima, polegar flexionado
ao centro e dedos fechados em punho.
Diante da solicitação ou situação suspeita de assédio contra uma
mulher, os profissionais capacitados deverão acolher a vítima em espaço
reservado e seguro – longe do agressor –, oferecer acompanhamento até o carro
da pessoa ou veículo por ela acionado para sair do local.
Caso haja necessidade, a polícia ou o SAMU, dependendo da
situação, poderão ser acionados, respeitando sempre a decisão da mulher,
orientando-a sobre a rede de apoio disponível pelos órgãos públicos, desde que
a vítima seja capaz.
Além desse apoio, é obrigatório fixar os cartazes oficiais sobre
a lei em local visível para todos, além dos banheiros destinados ao público
feminino. Somente os estabelecimentos que cumprirem integralmente a legislação
poderão conquistar futuramente o Selo e Prêmio Estabelecimento Amigo da Mulher.
O Selo terá três categorias distintas – ouro, prata e bronze – e terá validade
anual. Os critérios serão indicados em resolução estadual para graus de
complexidade das ações adotadas pelo estabelecimento. A partir de 2024, aqueles
que já tiverem obtido a certificação ouro poderão participar da premiação a
partir de edital de chamamento público.
O Diretor Executivo da FHORESP, Edson Pinto, participou oficialmente do Grupo de Trabalho da Secretaria de Políticas para a Mulher do Estado de São Paulo, que colaborou com as regulamentações.
FONTE: https://fhoresp.com.br/