Domingo, 24 de Novembro de 2024

Prazo para Estabelecimentos se Adequarem às Leis de Proteção às Mulheres Está em Vigor!

Postado em: 05-10-2023

Comunicação Sinhores

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O Governo de São Paulo oferecerá capacitação gratuita para os colaboradores, realizada de forma virtual.

Iniciou-se o período para bares, restaurantes e similares se ajustarem às Leis de Proteção às Mulheres, uma medida crucial para promover a segurança e o respeito nos ambientes de entretenimento. É fundamental que todos estejam cientes dessas regulamentações e tomem as medidas necessárias para evitar penalidades.

No dia 03 de outubro, uma Resolução importante foi publicada no Diário Oficial, estabelecendo as diretrizes que devem ser seguidas por bares, restaurantes, boates, clubes noturnos, casas de espetáculos e estabelecimentos semelhantes. Essas diretrizes estão alinhadas com o protocolo "Não se cale", instituído pelo Governo de São Paulo por meio do Decreto 67.856/2023.

Para garantir a implementação adequada dessas medidas, o Governo de São Paulo oferecerá capacitação gratuita para os colaboradores, realizada de forma virtual. A capacitação é uma etapa essencial para que todos compreendam suas responsabilidades e contribuam para a criação de ambientes mais seguros e respeitosos. Você pode fazer sua inscrição pelo site: https://forms.univesp.br/nao-se-cale/

Os prazos para cumprimento das regulamentações variam de acordo com o tipo de estabelecimento:

Funcionários de bares, casas noturnas, boates e atividades similares: devem estar em conformidade em até 90 dias, ou seja, até janeiro de 2024

Funcionários de restaurantes e atividades similares: têm até 120 dias, ou seja, até fevereiro de 2024.

Funcionários de todos os estabelecimentos mencionados e de outras casas ou locais de eventos, casas de espetáculos, empresas organizadoras de eventos e atividades similares: devem cumprir as regulamentações em até 150 dias, ou seja, até março de 2024.

Além disso, é importante destacar que todos os estabelecimentos devem afixar um cartaz informando sobre a disponibilidade de auxílio às mulheres em situações de risco. Para mais informações sobre as diretrizes da Resolução e baixar o material de divulgação e cartaz padrão, basta acessar o link: https://www.mulher.sp.gov.br/naosecale/

É fundamental que as empresas estejam atentas aos prazos estipulados para cumprir essas regulamentações. O Procon realizará fiscalizações e, caso identifique não conformidades, as penalidades podem ser substanciais, incluindo multas consideráveis e, em casos extremos, a cassação da licença do estabelecimento.

A proteção das mulheres é uma responsabilidade de todos.  Vamos garantir que nossos estabelecimentos estejam em conformidade e contribuam para criar ambientes mais seguros e respeitosos para todos.

Serviço:

https://www.mulher.sp.gov.br/naosecale/

https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2023/lei-17621-03.02.2023.html

https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2023/lei-17635-17.02.2023.html#:~:text=Disp%C3%B5e%20sobre%20a%20capacita%C3%A7%C3%A3o%20dos,de%2001%2F08%2F2023.

https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2023/decreto-67856-01.08.2023.html

https://fhoresp.com.br/wp-content/uploads/2023/10/DO.pdf