Domingo, 24 de Novembro de 2024

LIMINAR - SUSPENSÃO DA LEI ESTADUAL DA ÁGUA GRATUITA - AÇÃO DIRETA MOVIDA PELA CNTUR NO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Postado em: 14-09-2023

Comunicação Sinhores

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Foi concedida LIMINAR pela Desembargadora do Órgão Especial do Tribunal de Justiça Dra. Luciane Bresciani suspendendo a eficácia da Lei 17.747/23, que determina a concessão de água gratuita pelos restaurantes, bares e similares paulistas. A liminar foi concedida em Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela CNTur no mesmo dia da publicação da lei. Por força dessa decisão judicial nenhum restaurante, bar ou similar no Estado de São Paulo está obrigado a fornecer água de graça aos seus clientes, nem informar nada nesse sentido nos cardápios ou em placas/cartazes. 
 
Foi determinante para a concessão da liminar o precedente existente em relação à lei municipal similar (Lei da Água da Casa), cuja inconstitucionalidade já havia sido declarada pelo mesmo Órgão Especial do TJ-SP em ação anterior também ajuizada pela CNTur: "...é relevante o argumento relacionado à violação à livre iniciativa, o que já foi reconhecido pelo C. Órgão Especial em demanda similar, ajuizada pela mesma parte, contra a Lei nº 17.453/2020 do Município de São Paulo, que dispunha sobre a oferta gratuita de Água da Casa" 
 
 Abaixo, segue o inteiro teor da liminar concedida, que aconselho seja impressa e arquivada pelo estabelecimento para exibição em caso de necessidade.
 
 Finalmente, essa ação foi elaborada e conduzida pelo sócio de Dias e Pamplona - Advogados, Eduardo Yoshikawa e pela coordenadora da área de Direito Administrativo, Fernanda Menezes.