Domingo, 24 de Novembro de 2024

Presidente veta dispensa de certidão negativa para contratações do Pronampe

Postado em: 28-07-2022

Comunicação Sinhores

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O presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou dispositivo que dispensa apresentação de certidão negativa de débito (CND) relacionada à Seguridade Social para concessão de crédito no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A sanção do projeto, assinada na segunda, 25, em cerimônia no Palácio do Planalto, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 26.

Na justificativa, o presidente disse que o dispositivo seria inconstitucional, tendo em vista que a Constituição estabelece que “a pessoa jurídica em débito com o sistema da Seguridade Social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios”.

Os demais pontos do texto aprovado pelo Congresso Nacional foram mantidos. A proposta sancionada autoriza o uso dos recursos já aportados pela União no Fundo de Garantia de Operações (FGO), que abastece o Pronampe, até 31 de dezembro de 2024, ao definir o prazo para devolução dos recursos não utilizados para 2025. A estimativa é que R$ 50 bilhões possam ser emprestados em uma nova fase do programa.

Fonte: Ministério da Economia