Domingo, 24 de Novembro de 2024
O presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou
dispositivo que dispensa apresentação de certidão negativa de débito (CND)
relacionada à Seguridade Social para concessão de crédito no âmbito do Programa
Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A
sanção do projeto, assinada na segunda, 25, em cerimônia no Palácio do
Planalto, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira,
26.
Na justificativa, o
presidente disse que o dispositivo seria inconstitucional, tendo em vista que a
Constituição estabelece que “a pessoa jurídica em débito com o sistema da
Seguridade Social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder
Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios”.
Os demais pontos do texto aprovado pelo Congresso Nacional foram mantidos. A proposta sancionada autoriza o uso dos recursos já aportados pela União no Fundo de Garantia de Operações (FGO), que abastece o Pronampe, até 31 de dezembro de 2024, ao definir o prazo para devolução dos recursos não utilizados para 2025. A estimativa é que R$ 50 bilhões possam ser emprestados em uma nova fase do programa.
Fonte: Ministério da Economia