Domingo, 24 de Novembro de 2024
As instituições financeiras participantes poderão formalizar operações de crédito no âmbito do programa entre 25 de julho de 2022 e 31 de dezembro de 2024
A nova fase de contração de crédito através do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) está disponível nesta segunda-feira (25) pelo Ministério da Economia. Ao todo, devem ser liberados R$50 bilhões em empréstimos.
Agora o Pronampe vai liberar empréstimo também para Microempreendedor Individual (MEI). Porém a prioridade continua sendo para as empresas de pequeno e médio porte, ou seja, que tenham faturamento anual de até R$4,8 milhões.
* Microempreendedores Individuais passam a poder solicitar empréstimo por meio do Pronampe;
* O Programa passa a abranger empresas médias, com receita bruta anual de até R$ 300 milhões; O limite máximo anteriormente era R$ 4,8 milhões;
* O Fundo Garantidor de Operações agora é permanente para operações não honradas. Inicialmente O FGO só deveria oferecer garantias às operações contratadas até o final de 2021. Uma nova lei acabou com esse prazo.
* A nova lei dispensa as empresas que contrataram essa linha de crédito no ano passado de cumprirem a cláusula de manutenção de empregos exigida nas contratações de recursos do Pronampe.
* Agora as empresas estão desobrigadas de apresentar aos agentes financeiros as certidões de regularidades fiscais, FGTS, Rais e outras que poderiam restringir o acesso ao Programa Emergencial de Acesso a crédito na Modalidade de Garantia (Peac-FGI) e ao Programa de Estímulo ao Crédito (PEC)
QUEM PODE SOLICITAR O PRONAMPE
* Microempreendedor individual com faturamento anual de até R$ 81 mil;
* Microempresas com faturamento anual até R$ 360 mil;
*Pequenas Empresas com faturamento anual de R$ 360 mil à R$4,8 milhões;
* Médias Empresas com faturamento anual de até R$ 300 milhões.
COMO FUNCIONA
Com o programa,
as empresas conseguem empréstimos de até 30% da receita bruta registrada no ano
anterior. Para os negócios com menos de um ano de funcionamento, é de até 50%
do seu capital inicial.
Para as garantias, o governo fará aportes ao Fundo de Garantia de Operações (FGO). As instituições financeiras que participarem do Pronampe operarão com recursos próprios e poderão contar com garantia do FGO de até 100% do valor de cada operação garantida.
COMO SOLICITAR
Para contratar a empresa deve solicitar diretamente à instituição financeira, autorizadas pelo Banco Central à conceder essa linha e onde a empresa já possui cadastro prévio. Com a variação de juros, as instituições podem escolher o valor da taxa, por isso, vale a pena pesquisar a operadora com as melhores condições.
A nova lei do Pronampe institui a taxa de juros como a Selic (em 12,75% atualmente) mais até 6%. Em 2020, o índice era de Selic acrescida de 1,25%. O prazo para pagamento da dívida é de 48 meses. O empreendedor tem até 11 meses de carência para começar a pagar.
Fonte: Ministério da Economia e Isto É Dinheiro